Visto D2

Passo a Passo Visto D2


O QUE DIZ A LEI?Lei n.º 23/2007 no artigo 60. Visto de residência para exercício de atividade profissional independente ou para imigrantes empreendedores.
1 — O visto para obtenção de autorização de residência para exercício de atividade profissional independente pode ser concedido ao nacional de Estado terceiro que:
  1. a) Tenha contrato ou proposta escrita de contrato de prestação de serviços no âmbito de profissões liberais; e
  2. b) Se encontre habilitado a exercer a actividade independente, sempre que aplicável.
2 — É concedido visto de residência para os imigrantes empreendedores que pretendam investir em Portugal, desde que:
  1. a) Tenham efectuado operações de investimento; ou
  2. b) Comprovem possuir meios financeiros disponíveis em Portugal, incluindo os decorrentes de financiamento obtido junto de instituição financeira em Portugal, e demonstrem, por qualquer meio, a intenção de proceder a uma operação de investimento em território português.”
ONDE E COMO SOLICITAR O VISTO D2?
O pedido do Visto D2 Empreendedor e Profissional Independente Portugal deverá ser apresentado pelo requerente no país da sua residência habitual, na embaixada ou consulado português da sua região.
Documentos para instruir o pedido:
1 – Formulário de pedido de visto;
2 – Passaporte válido por mais de 3 meses para além da data de saída prevista (original e 1 cópia);
2 – 1 Fotografia, tamanho 3 x 4 cm, a cores e fundo liso, atualizada e com boas condições de identificação do requerente;
4 – Certificado de registo criminal, emitida há menos de 3 meses, do país de origem ou onde o requerente reside há mais de um ano, autenticado pelo respectivo Ministério dos Negócios Estrangeiros;
5 – Seguro médico, que permita cobrir as despesas necessárias por razões médicas, incluindo assistência médica urgente e eventual repatriamento (original). O seguro de saúde privado pode ser substituído pelo PB4, caso o requerente seja beneficiário do INSS (veja nosso post sobre PB4);
6 – Requerimento para consulta do registo criminal português pelo SEF (original);
7 – Comprovativo das condições de alojamento em Portugal (original) – reserva em hotel, contrato de arrendamento ou Carta Convite;
8 – Comprovativo da existência de meios de subsistência (original) – deverá demonstrar os meios de subsistência em Portugal durante o período de permanência, ou poderá ser suficiente uma fotocópia da última declaração de imposto de renda;
Adicionalmente, terá que comprovar os seguintes requisitos específicos para o visto D2:
Atividade profissional independente:
Contrato de sociedade ou contrato ou proposta escrita de contrato de prestação de serviços (original);
Quando aplicável, declaração emitida pela entidade competente para a verificação dos requisitos do exercício de profissão que, em Portugal, se encontre sujeita a qualificações especiais.
Na maioria dos casos, é difícil ter já um contrato de serviços com uma empresa portuguesa, ou clientes já fidelizados sendo mais difícil a comprovação.
Imigrantes empreendedores:
Declaração de que realizou ou pretende realizar uma operação de investimento em Portugal, com indicação da sua natureza, valor e duração (original);
Comprovativo de que efetuou operações de investimento (original); ou
Comprovativos de que possui meios financeiros disponíveis em Portugal, incluindo os obtidos junto de instituição financeira em Portugal, e da intenção de proceder a uma operação de investimento em território português, devidamente descrita e identificada (original).
Para provar a intenção de investir em Portugal deverá ter a empresa já constituída em Portugal, e apresentar algum detalhe do seu projeto como um plano de negócios, juntamente com o seu currículo, prova de experiência na área, e provar assim a viabilidade e mais-valia do seu projeto, bem como a relevância do ponto de vista económico e social (criação de emprego, inovação, etc). Além disso, deverá provar que dispõe de meios financeiros em Portugal para a operação de investimento, com depósito na conta bancária da empresa em Portugal, em montante adequado ao negócio que pretende abrir e que se aconselha na ordem dos 5.000€ (esse valor não é estipulado por nenhuma lei) é uma estimativa.
IMPORTANTE:O artigo 52 da Lei n.º 23/2007, prescreve as condições gerais de concessão de vistos de residência.
1 – Sem prejuízo de condições especiais aplicáveis à concessão de cada tipo de visto e dos regimes especiais constantes de acordos, protocolos ou instrumentos similares, tratados e convenções internacionais de que Portugal seja Parte, só são concedidos vistos de residência, de estada temporária e de curta duração a nacionais de Estados terceiros que preencham as seguintes condições:
  1. a) Não tenham sido sujeitos a uma medida de afastamento do País e se encontrem no período subsequente de interdição de entrada em território nacional;
  2. b) Não estejam indicados para efeitos de não admissão no Sistema de Informação Schengen por qualquer das Partes Contratantes;
  3. c) Não estejam indicados para efeitos de não admissão no Sistema Integrado de Informações do SEF, nos termos do artigo 33.º;
  4. d) Disponham de meios de subsistência, tal como definidos por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna e da solidariedade e segurança social;
  5. e) Disponham de um documento de viagem válido;
  6. f) Disponham de um seguro de viagem.
2 – Para a concessão de visto de residência para exercício de atividade profissional subordinada ou independente, de visto de residência para estudo, intercâmbio de estudantes, estágio profissional ou voluntariado, de visto de estada temporária e de visto de curta duração é ainda exigido ao nacional de Estado terceiro que disponha de um título de transporte que assegure o seu regresso.
3 – É recusada a emissão de visto de estada temporária ou visto de residência a nacional de Estado terceiro que tenha sido condenado por crime que em Portugal seja punível com pena privativa de liberdade de duração superior a um ano, ainda que esta não tenha sido cumprida, ou que tenha sofrido mais de uma condenação em idêntica pena, ainda que a sua execução tenha sido suspensa.
4 – Pode ser recusada a emissão de visto a pessoas que constituam perigo ou ameaça para a ordem pública, a segurança ou a defesa nacional ou a saúde pública.
5 – Sempre que a concessão do visto seja recusada pelos fundamentos previstos nas alíneas b) e c) do n.º 1, o requerente é informado da possibilidade de solicitar a retificação dos dados que a seu respeito se encontrem errados.
6 – Sempre que o requerente seja objeto de interdição de entrada emitida por um Estado parte ou Estado associado na Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen, este deve ser previamente consultado devendo os seus interesses ser tidos em consideração, em conformidade com o artigo 25.º daquela Convenção.
PRAZO
O PEDIDO DO VISTO D2 EMPREENDEDOR E PROFISSIONAL INDEPENDENTE PODE DEMORAR DE 30 A 90 DIAS (DEPENDE DO CONSULADO E DEMANDA).
O Visto D2 Empreendedor e Profissional Independente tem validade de 120 dias e ao chegar em Portugal deverá solicitar a autorização de Residência junto ao SEF. Apenas com o visto valido é possível fazer a solicitação.

Fonte: residenciaportugal.com




Visto para Prestadores de Serviço – D2



visto D2proporciona uma autorização de residência a estrangeiros que pretendam trabalhar como prestadores de serviço (advogados, médicos, etc…).
Residentes em outros estados
Os que residam nos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul devem mandar a documentação de pedido de visto diretamente a este Consulado Geral, preenchendo o nosso requerimento e pagando o respectivo boleto bancário.
Os que residam nos estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul podem mandar a documentação de pedido de visto diretamente a este Consulado Geral ou optar por utilizar os Vice-Consulados nos seus estados. Estes, optando enviar diretamente a este Consulado Geral em São Paulo, poderão escolher entre:
a) retirar o visto pessoalmente no Consulado Geral de Portugal em São Paulo, agendando dia/hora, depois de terem os seus processos sido “liberados para agendamento” neste site;
b) ou retirar o visto pessoalmente nos Vice-Consulados de Curitiba ou de Porto Alegre – neste caso o requerente deverá enviar o passaporte junto com a documentação instrutória completa.
Caso opte por fazer o pedido através dos Vice-Consulados de Curitiba ou Porto Alegre,o requerente não deve gerar o boleto bancário disponível neste site, poiso pagamento do visto será feito naqueles Vice-Consulados, assim como a respectiva entrevista,e no dia da entrevista, deverão entregar o passaporte original e a autorização para que o mesmo lhe seja enviado por correio, já com o visto aposto, para sua residência.
Os queresidem fora de nossa áreade jurisdição (estados de São Paulo, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná), devem procurar os respectivos Consulados que atendam à sua área de residência.
Prazo para processamento e resposta
Depois do processo chegar a este Consulado Geral pelo correio, o processo será analisado e, estando tudo em ordem, é inserido no sistema de vistos. Depois disso demora,em média, 90 diaspara ter um parecer do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
O utente precisa comparecer uma vez ao Consulado. Essa convocação pode ser para uma entrevista inicial (se forem necessários maiores esclarecimentos) como pode ser apenas no final do processo, já para a retirada do visto (se o processo tiver sido deferido).
O prazo acima é um prazo médio. O pedido pode ser liberado antes como também pode ser necessário um prazo maior. Por isso,aguarde o nosso contato.
Lembramos que o requerentenão deve comprar a passagem sem ter o visto autorizadoassim como deve solicitar o seu visto com a devida antecedência. O Consulado não se responsabiliza por encargos decorrentes da necessidade de alteração da data da viagem.
Documentos a enviar:
1. Declaração emitida pela Ordem do Advogados de Portugalou ordem na qual deva estar inscrito, comprovando que o requerente está inscrito e apto ao exercício da profissão;
2. Contrato de arrendamentopara o funcionamentodo escritório ou consultórioe declaração de início de atividade fiscal para o exercício da atividade independente oucontrato de prestaçãode serviços fornecido pelo empregador de Portugal, assinado por ambas as partes;
3. Fotocópiados comprovantesdas habilitações académicas e profissionaisque possui, acompanhado decurriculum vitae;
4. Declaração do próprio:Declaração assinada pelo requerente, explicando os motivos do pedido, indicando o local de alojamento (definitivo ou provisório) e o período que pretende permanecer em Portugal.
5. Comprovativo dos meios de subsistência:fotocópia da última declaração de imposto de renda.
6. Alojamento:O alojamento pode ser comprovado através da apresentação de um dos seguintes itens:
  • Comprovante de arrendamento de habitação feito pelo próprio requerente;
  • Carta-convite feita por um cidadão que resida legalmente em Portugal, dizendo que irá hospedar o requerente durante o tempo que for necessário;
  • Caso não possua um dos documentos acima poderá comprovar o alojamento provisório através da reserva em hotel, por um período mínimo de uma semana.
7. Seguro médico internacional de viagem:Seguro médico internacional de viagem, válido pelo período que vai permanecer em Portugal. A apólice de seguro deve incluir a cobertura de repatriação por motivos médicos, necessidade urgente de atenção médica e tratamento hospitalar de emergência. O seguro de saúde privado pode ser substituído pelo PB4, caso o requerente seja beneficiário do INSS. (para isso,clique aqui).
8. Atestado de antecedentes criminais:O atestado de antecedentes criminais brasileiro a ser apresentado é o emitido pelo site da Polícia Federal do Brasil (www.dpf.gov.br)
9. Fotografias:Duas fotografias 3×4 coloridas e recentes.
10. Passaporte:
  • Cópia simples do passaporte (somente páginas de identificação e das folhas usadas);
  • O passaporte deve ter validade superior a 3 (três) meses, finda a validade do visto.
  • Não envie ainda o passaporte original. Entregue-o ao funcionário somente quando for convocado(a).
11. Autorização SEF:Autorização destinada ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras para consulta ao registo criminal português do requerente, exceto para menores de 16 anos(clique aqui para obter o modelo);
12. Declaração:Declaração de ciência do fato de não dever viajar a Portugal sem o devido visto(clique aqui para obter o modelo);
13. Declaração:Declaração do requerente concordando em receber o passaporte pelo correio em sua residência (clique aqui para obtê-la)OU,se desejar retirar o visto nos Vice-Consulados de Curitiba ou Porto Alegre, deve preencher a respectiva solicitação (clique aqui para obtê-la);
14. Cópia simples da carteira de identidade –RG para brasileiros e RNE para estrangeiro (neste caso a validade tem que ser superior ao término do pedido do visto em 90 dias);
15. Envelope(preferencialmente de plástico) para devolução de documentos com o endereço requerente já preenchido no destinatário;
16. Cópia do boleto bancário pago.
Se casado(a), deve enviar cópia simples da certidão de casamento.
Se tiver filhos, deve enviar cópias simples das certidões de nascimento.
► Quando reunir todos os documentos acima (e somente nesse caso), deve acessar:
17. Formulário de Pedido de Visto (clique aqui).Deve preenchê-lo integralmente. Após submeter o pedido, receberá o formulário preenchido, que deverá imprimir, assinar, colar sua fotografia, juntar aos demais documentos abaixo e nos enviar via correio.
Atenção:no item 25 (duração da estadia), preencha 90 (dias) do contrário, gerará um erro no formulário. O prazo correcto será corrigido no processamento do pedido.
18. Requerimentointegralmente preenchido (ver final desta página);
Atenção: NÃO VENHA AO CONSULADO SEM TER SIDO CONVOCADO. Se já reuniu todos os documentos necessários à instrução do seu pedido de visto, conheça as instruções de envio e os preçosclicando aqui.
► Pagamento
Clique abaixo para obter o requerimento. Preencha-o e clique em <Enviar>, imprimindo a sua cópia. Emita o boleto e pague-o.
ATENÇÃO:SOMENTE PAGUE O BOLETO SE TIVER TODOS OS DOCUMENTOS SOLICITADOS E SE REALMENTE FOR DA ENTRADA NO PEDIDO NESTE CONSULADO GERAL. DEPOIS DE SE DAR ENTRADA NO PEDIDO NÃO HÁ POSSIBILIDADE DE REEMBOLSO DE QUALQUER VALOR, SEJA POR INDEFERIMENTO, SEJA POR DESISTÊNCIA DO REQUERENTE.
Atenção: Assim que formular o seu pedido, emita o boleto bancário (logo em seguida, no mesmo dia) e pague-o antes do vencimento. Caso não proceda rigorosamente desta forma o processo será cancelado automaticamente.

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